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Informações Sobre o Saque do FGTS

Informações Sobre o Saque do FGTS

Informações Sobre o Saque do FGTS – 13/09/2019

Novas Modalidades para saque do FGTS

A Medida Provisória nº 899/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

Conheça as novas regras e confira as modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.

Atenção! Para saber os valores a serem sacados e os canais para recebimento do Saque Imediato, acesse o link https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html, ou baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.

Saque Imediato

​Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo:

Saque Imediato

O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento: Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:

Crédito Automático em Conta Poupança – Conta aberta até 24/07/19

Mês de Aniversário ​Data do Crédito em Conta
​Janeiro a Abril A partir de 13/09/2019
​Maio a Agosto A partir de 27/09/2019
​Setembro a Dezembro A partir de 09/10/2019

Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.

Calendário para recebimento em outros canais Caixa

Mês de Aniversário ​Data Início do Saque
Janeiro 18/10
Fevereiro 25/10
Março ​08 nov 2019
Abril ​22 nov 2019
​Maio ​06 dez 2019
​Junho ​18 dez 2019
​Julho 10 jan 2020​
Agosto ​17 jan 2020
Setembro ​24 jan 2020
Outubro 07 fev 2020​
Novembro 14 fev 2020​
​Dezembro 06 mar 2020​

Saque de até R$ 100,00 por conta:

Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.

Saque de até R$ 500,00 por conta:

Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, acesse http://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/encontre-a-caixa.aspx, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.

Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

Consulte o valor do Saque Imediato

Agora você tem acesso a mais um serviço Caixa que facilitará a sua vida! Com a consulta do Saque Imediato, você consegue saber:

  • Se possui conta ativa ou inativa de FGTS com saldo para Saque Imediato.
  • Qual é o valor do seu saldo.​
  • Como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa.
  • O calendário de pagamento.
  • ​O​​ local mais conveniente para atendimento.

Link para consulta:

https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html

Saque Aniversário – a partir de abril/2020

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
- até 500,00 50,0% -
de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Calendário do Saque Aniversário

​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
Março e Abril ​Maio a Junho/2020
Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Atenção!

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx, acesso em 05/08/2019.


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