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Dúvidas Frequentes

FAQ's

Solucione suas dúvidas, com nosso FAQ.

  • SOU OBRIGADO A FAZER CONTABILIDADE?
    • POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

      O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

      Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

      No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

      O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

      Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

      As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

      POR NECESSIDADE GERENCIAL

      O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

      A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

      A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

      Uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

      OUTRAS RAZÕES

      Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

      • Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
      • Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
      • Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

      O profissional da contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

      Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil .

      A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de contabilidade e pela Justiça.

  • O QUE É CONTABILIDADE?
    • Contabilidade é a ciência que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma empresa. Todas as movimentações são registradas e os fatos são resumidos em forma de relatórios para que a situação da empresa seja apresentada aos responsáveis. É através destes relatórios que são analisados os resultados alcançados e são decididos os próximos passos.

  • QUAL A FUNÇÃO DO CONTADOR?
    • Contador é o profissional encarregado de trabalhar com a área financeira, econômica e patrimonial de uma ou várias pessoas jurídicas (empresas). Faz parte das tarefas deste profissional estar totalmente adequado às leis que dizem respeito ao patrimônio das pessoas jurídicas, datas e prazos dos impostos que a empresa deve pagar e interpretar, de forma correta, as informações coletadas para, desta forma, saber que atitudes devem ser tomadas para o crescimento das empresas onde exerce suas funções.

  • PARA QUE SERVE A CONTABILIDADE?
    • A contabilidade fornece os dados e números relativos a tudo que se passa na organização. É uma ferramenta de fundamental importância para o controle de um empreendimento. Por meio dela é possível extrair uma série de informações importantes para a tomada de decisão, para controlar e acompanhar as operações, além de facilitar o planejamento como um todo.

  • QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO ENVIAR À CONTABILIDADE?
      • Mensalmente é necessário enviar os extratos de todas as contas bancárias;
      • Quando for realizado empréstimo bancário, deve ser enviado cópia do contrato;
      • Caso o imóvel em que a empresa esteja instalada seja alugado, é necessário enviar cópia do contrato do aluguel;
      • Todas as Notas fiscais emitidas;
      • Documentos de aquisições de bens (veículos, máquinas, etc) adquiridos;
      • Entre outros que podem ser solicitados pelo contador.
  • QUAL A FUNÇÃO DOS DOCUMENTOS À CONTABILIDADE?
    • São feitos balancetes periódicos para análise, é elaborado o Balanço Patrimonial com as devidas demonstrações e em seguida são emitidos os livros contábeis.

  • QUAIS SERVIÇOS O ESCRITÓRIO CONTÁBIL PRESTA COM OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA EMPRESA?
      • Lançamentos de notas fiscais de entrada e de saída;
      • Identificação de vendas com substituição tributária, isenção, tributadas e demais situações tributárias;
      • Cálculos e emissão dos tributos sobre vendas e serviço: COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ICMS ou Simples;
      • Contabilização das vendas, das compras, dos pagamentos de fornecedores, pagamento de despesas, recebimento de duplicatas;
      • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
      • Cálculo de horas extras e falta de empregados;
      • Folhas de pagamento;
      • Geração do FGTS e tributos sobre folha de pagamentos (GPS);
      • GFIP;
      • Emissão de balancetes mensais para conferência e para bancos;
      • Atualização de cadastros em banco e fornecedores (sob solicitação);
      • Impressão de livros fiscais e contábeis;
      • Dentre outras atividades obrigatórias ao fisco ou por necessidade e solicitação do cliente.

      A maioria das atividades possuem prazos limite fixados por lei, razão pela qual é imprescindível que os documentos sejam encaminhados ao escritório com o máximo de antecedência, a fim de ser possível cumprir todas as exigências com perfeição, evitando problemas e multas pelo fisco.

  • O QUE FAZER PARA NÃO SER EXCLUÍDO DO SIMPLES?
      • Sempre emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços;
      • Pagar os tributos em dia;
      • Não contratar funcionário sem registro;
      • Não comercialize produtos estrangeiros que não tenham sido comprovadamente nacionalizados;
      • Envie para o contador extratos de todas as contas correntes da empresa para a devida conciliação e formalização das movimentações na escrituração contábil;
      • Consulte o contador caso algum sócio da empresa for adquirir participação ou for ser administrador em outra empresa escrituração.
  • QUANTO TEMPO DEMORA PARA ABRIR UMA EMPRESA?
    • O tempo de abertura pode variar de acordo com cada situação, do tipo de atividade e do município, levando em torno de 20 dias, em média.

  • QUAL O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?
    • O nosso contrato é por tempo indeterminado. Você tem total liberdade de utilizar os nossos serviços até quando desejar, sem pagamento de multa no caso de rescisão.

  • QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE UM FUNCIONÁRIO?
      • Carteira de Trabalho (com baixa do último emprego);
      • Cópia da carteira de identidade;
      • Cópia do CPF;
      • Cópia do Título de Eleitor;
      • Certificado de Reservista;
      • Cópia da carteira de motorista;
      • 01 fotografia 3×4;
      • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
      • Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos, quando houver;
      • Cópia do Comprovante de Escolaridade dos filhos com idade entre 6 a 14 anos;
      • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
      • Cópia do comprovante de residência atualizado;
      • Exame admissional antes do início das atividades (obrigatório).
  • POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR AS NOTAS E LIVROS FISCAIS?
    • Notas fiscais devem ser guardadas no mínimo por 5 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.

  • COMO CANCELAR UMA NOTA FISCAL?
      • Nota fiscal manual – para ocorrer o cancelamento todas as vias devem permanecer grampeadas no bloco.
      • Nota fiscal eletrônica – deve estar no prazo máximo estipulado que é de 7 dias, e o cancelamento é feito através do próprio programa emissor.
      • Para o cancelamento de ambas ainda não pode ter ocorrido a saída da mercadoria.
  • QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL?
    • É recomendável que o contribuinte emita a nota fiscal de acordo com a programação da saída da mercadoria.

  • UMA EMPRESA PODE SER LEGALIZADA EM ENDEREÇO RESIDENCIAL?
    • Sim, desde que esta empresa tenha por objetivo social prestação de serviços e não como fins comerciais. Bem como o endereço seja apenas para fins de recebimento de correspondências e não tenha atividade no local, pois as Prefeituras tratam como endereço apenas de ponto de referência sendo vedados incômodos à vizinhança e circulação de mercadorias.

  • QUAIS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES BÁSICAS SÃO NECESSÁRIAS PARA ABRIR UMA EMPRESA?
      • Nome da empresa;
      • Endereço da empresa;
      • Valor do capital social e a proporção da participação de cada sócio;
      • Dados dos sócios;
      • Cópia do comprovante de residência dos sócios;
      • Cópia do IPTU do imóvel no qual será legalizada a empresa.
  • EXISTE PARCELAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL?
    • Não. As guias que não forem pagas dentro do prazo poderão ser recalculadas (com multa de até 20% e juro diário de 0,33%) para pagamento posterior mas sem opção de parcelamento.

  • O QUE É SPED?
    • A sigla quer dizer Sistema Público de Escrituração Digital e de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • O QUE É A ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL?
    • Parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital contempla as informações referente a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como outras informações de interesse da RFB.

  • QUAIS SÃO OS DIREITOS BÁSICOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS?
    • Além do óbvio registro em carteira como reconhecimento do vínculo trabalhista, o empregado doméstico faz jus ao salário, salário família, hora extra, férias, adicional de férias, folgas semanais, 13. Salário, seguro desemprego, entre outros.

  • MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA JÁ TRABALHA COMIGO HÁ ANOS E EU NÃO PAGAVA O FGTS. OQUE MUDA?
    • Basicamente, seria só incorporar o controle de horas extras e começar a gerar e recolher a guia do fundo de garantia (FGTS). É necessário se inscrever no CEI (empregador) junto ao INSS.


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